Transação Fiscal

A transação fiscal é a oportunidade de negociação, em condições diferenciadas, de débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, desde que enquadrados nas hipóteses previstas na Lei n° 14.727/2024, regulamentada pelo Decreto n° 23.622/2025.

A iniciativa visa facilitar a regularização fiscal, promover justiça tributária e assegurar a recuperação eficiente de créditos públicos, respeitando critérios legais e o interesse público.

São duas as modalidades de transação (por adesão e individual), podendo contemplar os seguintes benefícios: (i) descontos nas multas, acréscimos moratórios e nos honorários de dívida ativa relativos a créditos tributários estaduais, (ii) utilização de créditos acumulados de ICMS e de precatórios, atendidos os critérios fixados na legislação, (iii) prazos e formas de pagamento especiais, e (iv) oferecimento, substituição ou alienação de garantias e constrições.

Os créditos inscritos em dívida ativa passíveis de negociação são aqueles que envolvem matéria de relevante controvérsia jurídica, considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação ou, então, estimados de pequeno valor. Enquadram-se, ainda, como aptas à transação, situações cujo devedor tenha pedido de recuperação judicial concedido ou esteja em dificuldades financeiras causadas por calamidade pública ou situação de emergência, declarada ou reconhecida por decreto estadual.

Acesse o Portal da Dívida Ativa

Nesta seção, você encontrará o requerimento eletrônico para apresentar a proposta de transação individual por iniciativa do devedor, além de orientações sobre o fluxo administrativo adotado pela Procuradoria Geral do Estado. A proposta será analisada pela PGE-BA conforme os critérios previstos na legislação estadual vigente.

Formulário de Requerimento de Transação Individual

O requerimento assinado deverá ser enviado em formato PDF para cda@pge.ba.gov.br, sendo admitida a assinatura eletrônica (arts. 6° e 41 do Decreto n° 23.622/2025).

11/09/2025
Proposta de transação individual de créditos inscritos em dívida ativa, prevista na Lei n° 14.727/2024, regulamentada pelo Decreto n° 23.622/2025
EXTRATOS DE TERMO DE TRANSAÇÃO FISCAL (art. 37, Decreto 23.622/2025)
EDITAIS EM ABERTO

FAQ – Transação Fiscal da Dívida Ativa do Estado da Bahia  (Perguntas Frequentes)

1. O que é a transação fiscal?

É um acordo entre o devedor e o Estado, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), para prevenir ou encerrar disputas judiciais e administrativas sobre débitos inscritos em dívida ativa

2. Quem pode participar?
  • Pessoas físicas ou jurídicas com débitos inscritos em dívida ativa;

  • Inclui créditos tributários (ex: ICMS) e não tributários (ex: multas administrativas).

3. Quais débitos podem ser incluídos?

Apenas débitos já inscritos em dívida ativa. Eles precisam se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações:

  • Controvérsia jurídica relevante;

  • Dívidas de difícil recuperação ou irrecuperáveis;

  • Pequeno valor em relação ao custo da cobrança;

  • Devedores em recuperação judicial ou em dificuldades financeiras por calamidade pública reconhecidas por Decreto estadual.

4. Quais débitos não podem ser incluídos?
  • Débitos não inscritos em dívida ativa;

  • O principal da dívida (valor original) não pode ser reduzido;

  • Multas de natureza penal não podem ser negociadas;

  • Débitos de devedor sistemático;

  • Débitos já transacionados e rescindidos nos últimos 2 anos;

  • Vedada a acumulação com outros benefícios legais.

5. Quais são as modalidades de transação?
  • Por adesão: o contribuinte aceita as condições gerais fixadas em edital publicado pela PGE;

  • Individual: proposta específica, que pode ser por iniciativa do devedor ou da PGE, com negociação caso a caso.

6. Quais benefícios podem ser concedidos?
  • Descontos nas multas, nos acréscimos moratórios e nos honorários de dívida ativa relativos a créditos tributários estaduais;

  • Prazos e formas de pagamento especiais;

  • Oferecimento, substituição ou alienação de garantias e de constrições. 

7. Qual o limite dos descontos?
  • Até 95% de redução em multas e juros se pago em até 60 parcelas;

  • Até 85% de redução se pago entre 61 e 120 parcelas.

8. Como funciona o parcelamento?
  • Máximo de 120 parcelas;

  • Valor mínimo de cada parcela: R$ 500,00;

  • Incidência da taxa SELIC sobre as parcelas.

9. É preciso desistir de ações judiciais?

    Sim. O devedor deve:

  • Reconhecer a procedência do crédito;

  • Desistir de recursos administrativos e ações judiciais sobre os débitos incluídos;

  • Pagar custas e honorários advocatícios de sucumbência.

10. Como faço para propor a transação?
  • Transação por adesão: aderir pelo edital publicado no site da PGE;

  • Transação individual: apresentar proposta via portal eletrônico da PGE.

11. Quais documentos podem ser exigidos?
  • Balanço patrimonial, demonstrações financeiras, fluxo de caixa;

  • Relação de bens e garantias;

  • Informações sobre ações judiciais relacionadas;

  • Declarações de regularidade e boa-fé.

12. Quais são as obrigações do devedor?
  • Não ocultar ou transferir bens para fraudar a execução;

  • Manter garantias quando exigido;

  • Colaborar com informações solicitadas pela PGE;

  • Cumprir integralmente o Termo de Transação.

13. Quando a transação pode ser rescindida?
  • Descumprimento das condições do acordo;

  • Fraude, ocultação de bens ou informações falsas;

  • Falência ou liquidação da empresa;

  • Não formalização de garantias;

  • Outras hipóteses previstas em lei ou no Termo de Transação

14. O que acontece se a transação for rescindida?
  • Perda dos benefícios concedidos (descontos e prazos);

  • Retomada da cobrança integral do débito com acréscimos legais;

  • Vedação de celebrar nova transação por 2 anos

15. Onde serão divulgadas as informações?
  • A relação dos contribuintes que transacionarem, dos editais e extratos de termos de transação serão publicados no Diário Oficial do Estado e no portal da PGE, com CPF ou CNPJ e valores envolvidos,  ficando preservadas as informações sigilosas.

16. Como a Procuradoria Geral do Estado se comunicará comigo durante o processo?
  • O interessado em transacionar deverá informar endereço de e-mail para receber notificações e outras comunicações. Todo o processo administrativo relacionado à transação será realizado por meio eletrônico, inclusive com o uso de assinatura eletrônica. A PGE também irá divulgar informações sobre os editais de transação e as propostas no seu portal eletrônico.

17. Como apresento proposta de Transação Individual?
  • O proponente deverá assinar o Requerimento de Transação Individual disponível no site da PGE e enviá-lo em formato PDF para cda@pge.ba.gov.br, sendo admitida a assinatura eletrônica.